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  • Foto do escritorBianca Gulim

Entendendo contratos de cessão de direitos autorais

Grande parte das dúvidas que recebo de escritores no começo de carreira são referentes à interpretação de um contrato de cessão de direitos autorais. Por isso, decidi lançar esta série, que contará com explicações sobre diversos assuntos jurídicos que confundem a cabeça de muitos escritores.



Neste primeiro artigo explico a diferença de direitos patrimoniais e direitos morais. 


É comum que em contratos haja a menção ao fato de que o escritor está cedendo seus direitos patrimoniais. Ora, o que são esses direitos?


Os direitos autorais, conjunto de normas previsto em lei que protege o criador de uma obra intelectual, é divido em duas partes: os direitos patrimoniais e os direitos morais.


Começo pelo mais fácil e mais conhecido, o direito moral: é o direito vinculado à figura do autor, é intransferível, irrenunciável. Falando a grosso modo pra facilitar o entendimento: a obra é do autor e ponto-final, isso nunca mudará, não importa que acordo seja feito em relação a esta. 

Entre as garantias que o direito moral assegura ao autor estão a de que seu nome seja vinculado à obra sempre que esta for utilizada e de opor-se a alterações na obra que prejudiquem sua reputação.


Já os direitos patrimoniais estão ligados aos resultados econômicos decorrentes da exploração e utilização da obra, e podem ser vendidos, cedidos, transferidos, entre outros. Falando a grosso modo para facilitar o entendimento: embora a obra seja do autor, ele pode permitir que esta seja utilizada com fins econômicos por outrem, negociando de que forma ele vai lucrar com isso.


Então, quando o autor assina um contrato de cessão de direitos autorais com uma editora, ele está permitindo que ela utilize sua criação economicamente; no geral, o contrato prevê que a editora edite, distribua e comercialize a obra. De que maneira isso será feito e como o autor será remunerado dependerá das condições do contrato, porém, independentemente de qualquer negociação, os direitos morais são garantidos ao autor; ou seja: o autor pode permitir que outra pessoa ou empresa façam uso de sua obra, mas ela continua sendo dele.


E aí, ficou mais claro agora? Até a próxima!


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